
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por decisão unânime, negou o recurso interposto pela defesa do candidato eleito pelo União Brasil em Bom Jesus do Sul, Pastor Julio e manteve a sentença original proferida pela 131ª Zona Eleitoral de Barracão. A decisão confirma integralmente a ocorrência de fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional do partido nas eleições municipais de 2024.
A fraude foi caracterizada pela candidatura fictícia de Maria Aparecida Fiori, registrada apenas para simular o cumprimento da cota de gênero exigida pelo art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. De acordo com os autos, Maria Aparecida não realizou campanha efetiva, obteve apenas seis votos e não apresentou movimentação financeira significativa, evidenciando o caráter meramente formal de sua candidatura.
Com a decisão, foram mantidas as seguintes determinações: Cassação do registro de candidatura de todos os candidatos envolvidos; Cassação do diploma e mandato eletivo do vereador Júlio de Moura (conhecido como Pastor Júlio) e de todos os suplentes eleitos pela chapa proporcional do União Brasil; Declaração de nulidade dos votos atribuídos à chapa nas eleições proporcionais de 2024 e redistribuição das vagas entre os demais partidos e inelegibilidade por oito anos para Maria Aparecida Fiori e Júlio de Moura.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Via: Vale Sudoeste/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação